Procedimentos e valores da anuidade para filiação e renovação de clubes e atletas – 2024

Circular FEVAAES nº. 03/2024.

 

Caros atletas, clubes e comunidade do VA´A do Espirito Santo,

A Federação de Va’a do Espírito Santo – FEVAAES informa sobre os procedimentos e valores para nova filiação ou renovação de anuidade de atletas e clubes para o ano de 2024.

Com o intuito de incentivar a filiação e renovação antecipadas foi decidida a manutenção dos valores de anuidade sem reajuste, conforme as taxas aplicadas no ano de 2023.

 

A filiação de clubes e atletas possuem valores progressivos, de acordo com o período de solicitação e pagamento, exceto para os casos de nova filiação de atletas.

 

RENOVAÇÃO ATLETAS:

até 20/03 – R$ 90,00

até 30/06 – R$ 150,00

até 31/12 – R$ 200,00

NOVA FILIAÇÃO DE ATLETAS

Valor Único – R$ 90,00

CLUBES:

Até 20/03 – R$ 455,00

Até 30/06 – R$ 500,50

Até 31/12 – R$ 546,00

 

  • Atletas inscritos no CadÚnico do Governo Federal e e Paratletas tem isenção na taxa de anuidade.
  • Atletas Jrs. tem desconto de 50% no valor da anuidade.
  • Equipes Avulsas (formadas por atletas de diferentes clubes ou atletas sem clube) podem Filiar a Equipe para fins de pontuação para o Ranking Geral do Campeonato Estadual de Va’a do Espirito Santo, no valor único de R$ 300,00 por equipe.

 

A filiação deve ser feita através do site da FEVAAES em https://fevaaes.com.br/filiacao

 

De acordo com o Estatuto da Fevaaes em seu Artigo 7º, só serão admitidos e mantidos como membros filiados as ENTIDADES FILIADAS e os ATLETAS FEDERADOS que preencham os seguintes requisitos:

 

A) ENTIDADES FILIADAS:

 

  1. Sejam pessoas jurídicas de direito privado legalmente constituídas, com ou sem fins lucrativos, que tenham como um dos objetivos sociais o desenvolvimento da prática esportiva de Va’a e tenham seus estatutos sociais em conformidade com os preceitos e Estatuto da FEVAAES, que por sua vez submete-se à CBVa’a (parágrafo 1º do artigo 1º do Estatuto);
  2. Concordem com todos os termos do presente Estatuto Social;
  3. Concordem com todos os termos do Regimento Interno da Federação;
  4. Concordem e acatem todas as Ordens Extraordinárias;
  5. Estejam em dia com suas obrigações financeiras junto à federação;
  6. Tenham sede no Estado do Espírito Santo.

 

B) ATLETAS FEDERADOS:

 

  1. Concordem com todos os termos do presente Estatuto Social;
  2. Concordem com todos os termos do Regimento Interno da federação;
  3. Concordem e acatem todas as Ordens Extraordinárias;
  4. Se comprometam a cumprir rigorosamente as responsabilidades assumidas;
  5. Estejam em dia com suas obrigações financeiras junto à Federação;
  6. Respeitem os Regulamentos das competições organizadas e/ou com a chancela da federação, acatando as deliberações e decisões dos respectivos órgãos de decisão em caso de alguma divergência.

 

 

Atenciosamente,

 

Ulisses Calenti

Presidente da FEVAAES