Circular nº03/2026 – Procedimentos para novas filiações e renovação de clubes e atletas

Circular FEVAAES nº. 03/2026.

Caros atletas, clubes e comunidade do VA´A do Espirito Santo,

A Federação de Va’a do Espírito Santo – FEVAAES informa sobre os procedimentos e valores para nova filiação ou renovação de anuidade de atletas e clubes para o ano de 2026.

RENOVAÇÃO CLUBES E ENTIDADES

Com o intuito de equiparar o valor da anuidade com as demais federações e incentivar a nova filiação de clubes e entidades capacitadas, e em conformidade com o Estatuto Social da FEVAAES, o valor da anuidade inicial para Clubes e Entidades recebeu desconto de 33%, sendo assim:

R$ 300,00 até 30/03
R$ 400,00 até 30/06
R$ 500,00 até 31/12

Ressaltamos que o novo clube ou entidade interessada deve estar devidamente constituído, com CNPJ e com objetivo social que tenha conexão com o desenvolvimento de prática esportiva de Va’a.

Além disso, deve preencher os demais requisitos previstos no artigo 7º, alínea “a”, incisos I a VI, do estatuto da FEVAAES, e os requisitos do artigo 2º do Regimento Interno da FEVAAES.

Segue o link do Estatuto: https://fevaaes.com.br/estatuto-da-fevaaes/

Segue o link do Regimento Interno: https://fevaaes.com.br/regimento-interno/

 

RENOVAÇÃO DE ATLETAS

R$ 110,00 até 20/03
R$ 160,00 até 30/06
R$ 210,00 até 31/12

NOVA FILIAÇÃO DE ATLETAS

Valor Único – R$ 110,00

  • Atletas inscritos no CadÚnico do Governo Federal e e Paratletas tem isenção na taxa de anuidade, sendo necessário o envio de documento comprobatório através do email contato@fevaaes.com.br.
  • Atletas Jrs. tem desconto de 50% no valor da anuidade.
  • Equipes Avulsas (formadas por atletas de diferentes clubes ou atletas sem clube) podem Filiar a Equipe para fins de pontuação para o Ranking Geral do Campeonato Estadual de Va’a do Espirito Santo, no valor único de R$ 300,00 por equipe.

 

A filiação deve ser feita através do site da FEVAAES em https://fevaaes.com.br/filiacao-fevaaes/

 

De acordo com o Estatuto da Fevaaes em seu Artigo 7º, só serão admitidos e mantidos como membros filiados as ENTIDADES FILIADAS e os ATLETAS FEDERADOS que preencham os seguintes requisitos:

 

A) ENTIDADES FILIADAS:

 

  1. Sejam pessoas jurídicas de direito privado legalmente constituídas, com ou sem fins lucrativos, que tenham como um dos objetivos sociais o desenvolvimento da prática esportiva de Va’a e tenham seus estatutos sociais em conformidade com os preceitos e Estatuto da FEVAAES, que por sua vez submete-se à CBVa’a (parágrafo 1º do artigo 1º do Estatuto);
  2. Concordem com todos os termos do presente Estatuto Social;
  3. Concordem com todos os termos do Regimento Interno da Federação;
  4. Concordem e acatem todas as Ordens Extraordinárias;
  5. Estejam em dia com suas obrigações financeiras junto à federação;
  6. Tenham sede no Estado do Espírito Santo.

 

B) ATLETAS FEDERADOS:

 

  1. Concordem com todos os termos do presente Estatuto Social;
  2. Concordem com todos os termos do Regimento Interno da federação;
  3. Concordem e acatem todas as Ordens Extraordinárias;
  4. Se comprometam a cumprir rigorosamente as responsabilidades assumidas;
  5. Estejam em dia com suas obrigações financeiras junto à Federação;
  6. Respeitem os Regulamentos das competições organizadas e/ou com a chancela da federação, acatando as deliberações e decisões dos respectivos órgãos de decisão em caso de alguma divergência.

 

Atenciosamente,

 

Ulisses Calenti

Presidente da FEVAAES