Circular FEVAAES nº. 04/2022.
Caros atletas, clubes e comunidade do VA´A do Espirito Santo,
A Federação de Va’a do Espírito Santo – FEVAAES informa sobre os procedimentos e valores para a nova filiação ou renovação de anuidade de atletas e clubes para o ano de 2022.
Com o intuito de incentivar a filiação e renovação antecipadas, e manter a anuidade sem reajuste, as taxas de 2022 possuem valores progressivos, de acordo com o período de solicitação e pagamento.
ATLETAS:
até 31/03 – R$ 90,00
até 30/06 – R$ 150,00
até 31/12 – R$ 200,00
CLUBES:
Até 31/03 – R$ 455,00
Até 30/06 – R$ 500,50
Até 31/12 – R$ 546,00
A filiação deve ser feita através do site da FEVAAES em https://fevaaes.com.br/filiacao
Atletas das categorias JR. e Paratletas tem isenção na taxa de anuidade.
De acordo com o Estatuto da Fevaaes em seu Artigo 7º, só serão admitidos e mantidos como membros filiados as ENTIDADES FILIADAS e os ATLETAS FEDERADOS que preencham os seguintes requisitos:
A) ENTIDADES FILIADAS:
- Sejam pessoas jurídicas de direito privado legalmente constituídas, com ou sem fins lucrativos, que tenham como um dos objetivos sociais o desenvolvimento da prática esportiva de Va’a e tenham seus estatutos sociais em conformidade com os preceitos e Estatuto da FEVAAES, que por sua vez submete-se à CBVa’a (parágrafo 1º do artigo 1º do Estatuto);
- Concordem com todos os termos do presente Estatuto Social;
- Concordem com todos os termos do Regimento Interno da Federação;
- Concordem e acatem todas as Ordens Extraordinárias;
- Estejam em dia com suas obrigações financeiras junto à federação;
- Tenham sede no Estado do Espírito Santo.
B) ATLETAS FEDERADOS:
- Concordem com todos os termos do presente Estatuto Social;
- Concordem com todos os termos do Regimento Interno da federação;
- Concordem e acatem todas as Ordens Extraordinárias;
- Se comprometam a cumprir rigorosamente as responsabilidades assumidas;
- Estejam em dia com suas obrigações financeiras junto à Federação;
- Respeitem os Regulamentos das competições organizadas e/ou com a chancela da federação, acatando as deliberações e decisões dos respectivos órgãos de decisão em caso de alguma divergência.
Atenciosamente,
Jefferson Cabral
Presidente da FEVAAES
Baixe a circular aqui – Circular nº. 04_2022 – Anuidades e Procedimentos Filiação 2022