Vitória-ES, 16 de outubro de 2025.
Circular FEVAAES nº. 17/2025.
Comunicamos que, atendendo aos artigos 20 e 21 do Estatuto Social da FEVAAES, realizaremos no dia 16/12/2025 a assembleia eletiva para o biênio 2026/2027, que será realizada em local a ser divulgado no Edital de Convocação da Assembleia Geral, com prazo máximo de 30 dias antes da data prevista.
Dando inicio a esse processo, convocamos todos os interessados em participar do processo eletivo. As chapas interessadas em se candidatar deverão proceder a inscrição por meio de carta de intenção(requerimento), assinada por todos integrantes da chapa e enviada por e-mail para contato@fevaaes.com.br, indicando no assunto ELEICOES 2025, até o dia 16/11/2025.
A votação se destina a eleger chapa completa mínima, a saber:
- Presidente;
- Diretor Executivo;
- Diretor Tesoureiro;
- Diretor Técnico
- Conselho Fiscal formado por 3 membros;
Serão aceitas somente inscrições de chapas completas para o pleito.
Terão direito a voto na Assembleia Eletiva:
I. ENTIDADES FUNDADORAS, as quais deverão estar representadas por seus DIRETORES PRESIDENTES ou REPRESENTANTE LEGAL em exercício (ou mediante procuração com firma reconhecida), que terá direito a UM voto em representação de sua entidade e respectivos atletas a ela vinculados;
II. ENTIDADES FILIADAS, as quais deverão estar representadas por seus DIRETORES PRESIDENTES ou REPRESENTANTE LEGAL em exercício (ou mediante procuração com firma reconhecida) que terá direito a UM voto em representação de sua entidade e respectivos atletas a ela vinculados;
III. ATLETAS FEDERADOS AVULSOS, representados pelo DIRETOR TÉCNICO, que terá direito a 01 (UM) voto em representação a todos os atletas federados avulsos (parágrafo 4 do artigo 16 desse Estatuto).
Parágrafo Único: em caso de empate, o PRESIDENTE terá o voto de minerva (voto de desempate), sem prejuízo do voto que tenha dado em eventual representatividade à alguma entidade da qual seja presidente/representante.
Em cumprimento ao Regimento Interno da FEVAAES, ART. 6.1., a Diretoria da FEVAAES é eleita conforme procedimento estabelecido no ESTATUTO (artigo 22), cabendo às entidades filiadas fazerem as indicações sempre prezando pelo bom andamento e propósitos da FEVAAES, de modo que os indicados deverão, necessariamente, ser envolvidos com a atividade VA’A e terem disponibilidade de atuarem voluntariamente em prol da FEVAAES.
Atenciosamente,
Ulisses Calenti
Presidente em Exercício – Gestão 2024/2025
