Circular FEVAAES no. 01/2019.
Prezados,
A Federação de Va’a do Espírito Santo – FEVAAES vem tornar público os Rankings do Campeonato Estadual de Va’a de 2018, elaborados em conformidade com o regulamento do campeonato.
Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, contado a partir da data da publicação, que deverá ser feita por escrito e endereçada ao Presidente da FEVAAES, mediante o pagamento de taxa, no valor de R$ 100,00 (cem reais), a título de caução, que será devolvido caso a impugnação seja julgada procedente. Da decisão acerca da impugnação não caberá recurso.
Decorrido o referido prazo sem impugnação, os rankings tornar-se-ão definitivos.
Atenciosamente,
Vitor Paganotto
Presidente