CIRCULAR FEVAAES – ELEIÇÃO DA DIRETORIA – GESTÃO 2024/2025

Vitória-ES, 21 de dezembro de 2023.

Circular FEVAAES nº. 14/2023.

Comunicamos que atendendo aos artigos 20 e 21 do Estatuto Social da FEVAAES, realizaremos no dia 27/12/23 a assembleia eletiva para o biênio 2024/2025. A assembleia será realizada no Hotel Comfort Suíte Vitória, localizado na Av: Saturnino de Brito, 1327, Praia do Canto, Vitória – ES, em primeira chamada às 19h e em segunda chamada às 19:30h.

Os interessados em participar do processo eletivo, deverão proceder a inscrição de sua chapa por meio de carta de intenção(requerimento), assinada por todos integrantes da chapa e enviada por e-mail para contato@fevaaes.com.br, indicando no assunto ELEICOES 2023, até o dia 26/12/23.

Serão aceitas somente inscrições de chapas completas para o pleito.

A votação se destina a eleger chapa completa mínima, a saber:

  • Presidente;
  • Diretor Executivo;
  • Diretor Tesoureiro;
  • Conselho Fiscal formado por 3 membros;

 

Serão aceitas somente inscrições de chapas completas para o pleito.

Terão direito a voto na Assembleia Eletiva:

I. ENTIDADES FUNDADORAS, as quais deverão estar representadas por seus DIRETORES PRESIDENTES ou REPRESENTANTE LEGAL em exercício (ou mediante procuração com firma reconhecida), que terá direito a UM voto em representação de sua entidade e respectivos atletas a ela vinculados;

II. ENTIDADES FILIADAS, as quais deverão estar representadas por seus DIRETORES PRESIDENTES ou REPRESENTANTE LEGAL em exercício (ou mediante procuração com firma reconhecida) que terá direito a UM voto em representação de sua entidade e respectivos atletas a ela vinculados;

III. ATLETAS FEDERADOS AVULSOS, representados pelo DIRETOR TÉCNICO, que terá direito a 01 (UM) voto em representação a todos os atletas federados avulsos (parágrafo 4 do artigo 16 desse Estatuto).

Parágrafo Único: em caso de empate, o PRESIDENTE terá o voto de minerva (voto de desempate), sem prejuízo do voto que tenha dado em eventual representatividade à alguma entidade da qual seja presidente/representante.

Em cumprimento ao Regimento Interno da FEVAAES, ART. 6.1., a Diretoria da FEVAAES é eleita conforme procedimento estabelecido no
ESTATUTO (artigo 22) cabendo às entidades filiadas fazerem as indicações sempre prezando pelo bom andamento e propósitos da FEVAAES, de modo que os indicados deverão, necessariamente, ser envolvidos com a atividade VA’A e terem disponibilidade de atuarem voluntariamente em prol da FEVAAES.

 

Link para a circular em PDF

 

Vitória (ES), 20 de dezembro de 2023.

 

Jefferson Alves Cabral

Presidente