Vitória-ES, 21 de dezembro de 2023.
Circular FEVAAES nº. 14/2023.
Comunicamos que atendendo aos artigos 20 e 21 do Estatuto Social da FEVAAES, realizaremos no dia 27/12/23 a assembleia eletiva para o biênio 2024/2025. A assembleia será realizada no Hotel Comfort Suíte Vitória, localizado na Av: Saturnino de Brito, 1327, Praia do Canto, Vitória – ES, em primeira chamada às 19h e em segunda chamada às 19:30h.
Os interessados em participar do processo eletivo, deverão proceder a inscrição de sua chapa por meio de carta de intenção(requerimento), assinada por todos integrantes da chapa e enviada por e-mail para contato@fevaaes.com.br, indicando no assunto ELEICOES 2023, até o dia 26/12/23.
Serão aceitas somente inscrições de chapas completas para o pleito.
A votação se destina a eleger chapa completa mínima, a saber:
- Presidente;
- Diretor Executivo;
- Diretor Tesoureiro;
- Conselho Fiscal formado por 3 membros;
Serão aceitas somente inscrições de chapas completas para o pleito.
Terão direito a voto na Assembleia Eletiva:
I. ENTIDADES FUNDADORAS, as quais deverão estar representadas por seus DIRETORES PRESIDENTES ou REPRESENTANTE LEGAL em exercício (ou mediante procuração com firma reconhecida), que terá direito a UM voto em representação de sua entidade e respectivos atletas a ela vinculados;
II. ENTIDADES FILIADAS, as quais deverão estar representadas por seus DIRETORES PRESIDENTES ou REPRESENTANTE LEGAL em exercício (ou mediante procuração com firma reconhecida) que terá direito a UM voto em representação de sua entidade e respectivos atletas a ela vinculados;
III. ATLETAS FEDERADOS AVULSOS, representados pelo DIRETOR TÉCNICO, que terá direito a 01 (UM) voto em representação a todos os atletas federados avulsos (parágrafo 4 do artigo 16 desse Estatuto).
Parágrafo Único: em caso de empate, o PRESIDENTE terá o voto de minerva (voto de desempate), sem prejuízo do voto que tenha dado em eventual representatividade à alguma entidade da qual seja presidente/representante.
Em cumprimento ao Regimento Interno da FEVAAES, ART. 6.1., a Diretoria da FEVAAES é eleita conforme procedimento estabelecido no
ESTATUTO (artigo 22) cabendo às entidades filiadas fazerem as indicações sempre prezando pelo bom andamento e propósitos da FEVAAES, de modo que os indicados deverão, necessariamente, ser envolvidos com a atividade VA’A e terem disponibilidade de atuarem voluntariamente em prol da FEVAAES.
Vitória (ES), 20 de dezembro de 2023.
Jefferson Alves Cabral
Presidente