Atualização de Alteração 001_2023 do Regimento Interno da FEVAAES

Espírito Santo, 16 de Fevereiro de 2023.

A FEVAAES – Federação de Va’a do Espíritio Santo, informa a todos os seus atletas e clubes filiados a respeito da alteração do Regimento Interno da entidade.

Reinteramos que é de suma importância a leitura e o conhecimento do Regimento Interno da FEVAAES, conforme estabelece o Estatuto da entidade.

 

REGIMENTO INTERNO FEVAAES

 

ARTIGO 1º. – DO OBJETIVO DA FEVAAES

Conforme seu Estatuto (artigo 3º), a FEVAAES é o órgão representativo do estado do Espírito Santo, em âmbito nacional e internacional, junto a todos os órgãos, públicos ou privados, pessoas físicas ou jurídicas, da modalidade esportiva denominada Va’a, e tem como objetivo difundir, fomentar, incentivar, promover, desenvolver o esporte em questão, em todas as suas manifestações, em especial dando apoio, suporte, regulamentando e coordenando as atividades das Associações, Clubes e demais entidades do Espírito Santo que desenvolvam tal prática esportiva.

Dentre seus objetivos e finalidades incluem-se:

  1. a) difundir, dirigir e incentivar o desporto universitário e escolar público e privado, promovendo diretamente e/ou dando apoio a atletas e entidades que promovam o desenvolvimento de ações e projetos voltados a trabalhos de cunho eminentemente social, especialmente voltados as modalidades da Va’a;
  2. b) representar a Va’a ESPIRITO SANTENSE em qualquer atividade de cunho nacional ou internacional, com poderes de celebrar acordos, convenções, convênios, parcerias e tratados, assim como orientar, coordenar, condicionar e fiscalizar as atividades de âmbito nacional e internacional das suas filiadas, sempre que não se tratar de alçada e responsabilidade do Comitê Olímpico Brasileiro; da CBVa’a e de órgãos legitimamente superiores;
  3. c) promover ou autorizar a realização de competições e eventos esportivos que envolvam as modalidades de VA’A, que enseje a participação e/ou deliberação do Estado do Espírito Santo, em especial nos locais sob jurisdição da FEVAAES;
  4. d) respeitar e fazer respeitar as regras e regulamentos nacionais, internacionais e olímpicos, no que respeita a prática das modalidades que envolvam a Va’a na esfera de atuação da FEVAAES;
  5. e) cumprir e fazer cumprir as regras e regulamentos originários dos organismos nacionais como a CBVa’a e Comitê Olímpico Brasileiro, sem prejuízo e/ou sem necessidade de subordinação na sua esfera exclusiva de atuação, como por exemplo, campeonatos estaduais;
  6. f) fomentar e difundir a prática das modalidades da Va’a também por meio da promoção e/ou apoio da execução de cursos, palestras, workshops, clínicas de aprendizado, dentre outros programas ou atividades que se demonstrem efetivos;
  7. g) mapear locais onde seja possível a prática de va’a no Estado do Espírito Santo, cadastrando-os e disponibilizando as informações aos filiados da FEVAAES e praticantes de va’a em geral;
  8. h) promover e coordenar competições locais entre os seus filiados e outros interessados, sendo responsável por promover, organizar, gerenciar e executar por si e/ou por intermédio de apoios e patrocínios os respectivos eventos, inclusive Campeonatos Estaduais em caráter oficial, bem como participar de certames nacionais, quando houver solicitação neste sentido;
  9. i) promover a va’a dentro dos padrões competitivos internacionais;
  10. j) organizar os calendários anuais de eventos oficiais em sua jurisdição, das manifestações de va’a;
  11. k) dar suporte, orientar, direcionar e filiar atletas da Va’a para que estejam aptos a participarem de competições em nível estadual, nacional e internacional, no âmbito de sua jurisdição.

 

ARTIGO 2º. – DA FEDERALIZACAO DE CLUBES

2.1. DO CONCEITO DE CLUBE:

Será considerado Clube a entidade que possuir TODOS os itens listados abaixo:

2.1.1. – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), de direito público, ou privado com ou sem fins lucrativos, em que seu objeto seja a pratica esportiva de canoagem havaiana/polinésia/Va’a;

2.1.2. Poderá o CNPJ do clube ser oriundo de MEI (Micro empreendedor individual), desde que com código compatível à prática da atividade esportiva;

2.1.3. Comprovação de propriedade de, no mínimo, uma canoa OC6/V6 ou três canoas das demais modalidades; ou, comprovação de locação/posse/usufruição desses equipamentos pela entidade que pretende se filiar, por toda a temporada – exercício da federalização (redação dada pela Alteração n.º 01, de 15 de fevereiro de 2023).

2.1.4. – Em nenhuma hipótese, uma mesma canoa poderá ser referenciada para comprovação de Clube por duas entidades distintas;

2.1.5 – No mínimo 06 (seis) remadores vinculados ao Clube e federados à FEVAAES (redação dada pela Alteração n.º 01, de 15 de fevereiro de 2023).

 

ARTIGO 3º – DA FEDERALIZAÇÃO DE ATLETAS

Poderão ser federados os praticantes de quaisquer uma das modalidades da Va’a, amadores ou profissionais, que tenham interesse em participar das atividades promovidas FEVAAES. Essa categoria é subdividida em duas classes:

Atleta avulso: Praticantes de Va’a que não são vinculados/filiados a nenhuma entidade ou Clube filiado à Fevaaes, e que sejam devidamente cadastrados na FEVAAES (federados);

Atleta filiado: Praticantes de Va’a vinculados/filiados a uma entidade ou Clube filiado à Fevaaes, e que sejam devidamente cadastrados na FEVAAES.

Parágrafo Único: A FEVAAES poderá exigir do atleta toda a documentação que entender necessária (redação dada pela Alteração n.º 01, de 15 de fevereiro de 2023).

 

ARTIGO 4º. DO PROCEDIMENTO DE FEDERALIZAÇÃO

A federalização de clubes e atletas É ANUAL, valendo apenas para o exercício em que foi feita, independentemente da data em que tenha sido realizada.

Parágrafo Primeiro: A federalização é feita mediante o pagamento de uma taxa e todo o processo de cadastramento e informações inclusive de pagamento estarão disponíveis no site da FEVAAES: www.fevaaes.com.br.

Parágrafo Segundo: O atleta filiado poderá alterar/trocar sua filiação (seu clube/entidade) no máximo UMA vez durante o ano/exercício de federalização, mediante pedido de baixa de filiação pela entidade/clube onde estava cadastrado e concordância expressa da nova entidade – e ainda, seguindo os termos dos procedimentos de cadastramento constantes no site da FEVAAES.

 

ARTIGO 5º – DA ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO ESTADUAL DE VA’A

O Campeonato Estadual será organizado e gerenciado pela FEVAAES, que poderá contar com prestadores de serviços para a sua execução, e deverá oferecer de 02 a 04 etapas anuais, a serem realizadas nas cidades que comportem a competição, conforme as possibilidades, acordos, parcerias e contratações das etapas em questão.

Parágrafo Primeiro: As regras, cronograma e demais informações atinentes ao Campeonato (Regulamento de Prova) serão disponibilizadas no site da FEVAAES sempre anteriormente ao início de cada uma das etapas.

 

ARTIGO 6º – DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A Diretoria da FEVAAES é eleita conforme procedimento estabelecido no ESTATUTO (artigo 22) cabendo às entidades filiadas fazerem as indicações sempre prezando pelo bom andamento e propósitos da FEVAAES, de modo que os indicados deverão, necessariamente, ser envolvidos com a atividade VA’A e terem disponibilidade de atuarem voluntariamente em prol da FEVAAES.

6.2. Toda a comunicação entre a FEVAAES, ATLETAS FEDERADOS e CLUBES será feita prioritariamente pelo site da FEVAAES e por email, podendo ser replicadas as informações suas nas redes sociais. Os canais de comunicação oficiais são: site: www.fevaaes.com; Facebook: www.facebook.com/fevaaes; Instagram: @fevaaes.; email: contato@fevaaes.com.br.

6.3. A FEVAAES por ser o órgão representativo da modalidade VA’A no Estado, deverá dar suporte aos atletas e clubes quando do cadastramento a entidades nacionais ou internacionais, em casos de competições ou outras atividades.

6.4. O Atleta perderá sua condição de federado caso incorra em alguma prática indicado no artigo 13 do Estatuto, nos termos ali indicados.

 

Vitória, 16 de fevereiro de 2018.

DIRETORIA DA FEVAAES